. Norma obriga hospitais a instalar recipientes com álcool para a higienização das mãos
A partir do dia 26 de dezembro de 2010, todos os hospitais e demais serviços de saúde do País, independentemente de seu nível de complexidade, devem colocar à disposição dos profissionais de saúde recipientes com uma preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos.
A obrigatoriedade de disponibilização dessa preparação alcoólica está prevista na Resolução RDC MS/Anvisa número 42, aprovada no dia 25 de outubro de 2010 e publicada nas páginas 27 e 28 do Diário Oficial da União número 205, que circulou no dia seguinte.
A resolução deu um prazo de 60 dias para os estabelecimentos de serviços de saúde cumprirem a nova exigência.
De acordo com a RDC MS/Anvisa 42, nas preparações alcoólicas em forma líquida, a concentração de álcool na fórmula poderá variar de 60% a 80% e nas formas gel, espuma e outras, a concentração mínima do álcool deve ser de 70%. Nos dois casos, é recomendado que a fórmula contenha emolientes para evitar o ressecamento da pele.
Os recipientes com a preparação alcoólica devem ser instalados em local visível e de fácil acesso em todos os ambientes em que sejam desempenhadas atividades assistenciais, como nas salas de triagem, de pronto atendimento, unidades de urgência e emergência, ambulatórios, unidades de internação, UTIs, clínicas e consultórios de serviços de saúde.
Os objetivos da exigência da instalação desses dispositivos são prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde.
Para conferir o texto completo da resolução, acesse
bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0042_25_10_2010.html